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Quem ganha e quem perde com a Reforma Tributária?

O que é a Reforma Tributária? Como ela funciona na prática? Quais empresas tendem a ganhar ou perder com as novas regras? Essas são algumas das principais perguntas que têm surgido entre empresários e empreendedores diante da maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Este artigo tem como objetivo traduzir a Reforma Tributária do “juridiquês” para uma linguagem clara e aplicada aos negócios, explicando os fundamentos do novo modelo, o cronograma de transição até 2033 e os impactos esperados em diferentes setores da economia. Ao longo do conteúdo, você vai entender como a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS pode afetar preços, margens, fluxo de caixa e a competitividade das empresas.



Por que a reforma tributária surgiu?


A Reforma Tributária nasce da necessidade de corrigir um sistema tributário que foi sendo remendado ao longo de décadas e, com isso, se tornou excessivamente complexo.

+500 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988

Isso representa 57 novas normas por dia útil


Esse volume torna extremamente difícil, custoso e arriscado para as empresas acompanharem todas as mudanças do sistema tributário brasileiro. Isso faz com que companhias, mesmo que se mantenham historicamente em regularidade fiscal, convivam com um alto grau de incerteza e receio de autuações decorrentes de interpretações divergentes ou erros involuntários.


De acordo com estimativas do IBPT, as companhias gastam cerca de R$ 270 bilhões por ano apenas para manter estruturas dedicadas ao acompanhamento e à implementação das legislações tributárias


Diante desse cenário, a Reforma Tributária surge com a promessa de tornar o sistema jurídico brasileiro mais simples e transparente. A proposta busca neutralidade fiscal, uniformizando o tratamento tributário para bens e serviços em geral. Entre os principais problemas que ela visa atacar estão:


  • O excesso de tributos e a burocracia elevada;

  • A incidência em cascata, com cobrança de tributos em diversas etapas da cadeia produtiva;

  • A guerra fiscal entre estados e municípios pela atração de investimentos;

  • A insegurança jurídica, marcada por mudanças frequentes de entendimento e revogação de incentivos sem transições adequadas;

  • E a tributação regressiva sobre o consumo, que impacta de forma semelhante diferentes faixas de renda e gera distorções econômicas e sociais.




Mudança estrutural: de "pacote" de impostos para IBS e CBS


A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é estrutural: o conjunto atual de impostos sobre o consumo será substituído por apenas dois tributos. Na prática, PIS/Pasep, COFINS, ICMS e ISSQN deixam de existir e dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).



O novo modelo busca padronizar as regras de tributação em todo o país, fazendo com que bens e serviços passem a seguir a mesma lógica de incidência, cálculo e creditamento, independentemente do setor ou da localização da operação. Com isso, a apuração promete se tornar mais previsível, transparente e menos sujeita a interpretações divergentes entre estados e municípios.


Como parte dessa reorganização, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte da produção nacional, permanecendo apenas em situações específicas previstas na legislação. O resultado esperado é a eliminação de distorções acumuladas ao longo do tempo e a transição para um sistema de tributação sobre o consumo mais simples e alinhado a um modelo de valor agregado.



O que são o IBS e o CBS?


Na prática, o IBS e a CBS serão os impostos que incidem sobre a compra, venda e prestação de serviços realizadas mediante pagamento. Em alguns casos específicos definidos em lei, operações sem cobrança de valor também poderão ser tributadas. Ele começará a incidir de forma gradual, passando por um período transitório de 2026 a 2032, com aplicação integral a partir de 2033.


Qual será a base de cálculo do IBS/CBS?


O imposto será aplicado sobre o valor da operação, acrescido de itens como frete, juros, multas, seguros e outros encargos relacionados à transação.


Outra mudança importante é o fim do gross-up, mecanismo usado no ICMS que fazia o imposto ser calculado “por dentro”, ou seja, sobre ele mesmo.



E qual será a alíquota do IBS/CBS?


A alíquota do IBS/CBS ainda está indefinida. Isso gera incertezas e imprevisibilidade, principalmente, sobre o fluxo de caixa das companhias nos próximos anos. Mas, algumas definições oficiais já foram divulgadas:


  • Estados e Municípios serão responsáveis por definir as alíquotas do IBS. Na prática, o contribuinte pagará um único IBS, cuja alíquota será a soma da parcela estadual com a municipal.

  • A União será responsável pela definição da alíquota do CBS. Ela será aplicada uniformemente em todo o país, e igualmente tanto para bens quanto para serviços.





Não cumulatividade e crédito fiscal


Hoje, quando uma empresa adquire um bem ou serviço que já foi tributado em etapas anteriores da cadeia, o aproveitamento desse imposto como crédito fiscal costuma ser confuso e incerto.


Isso acontece porque a legislação atual condiciona o direito ao crédito ao conceito de “insumo”, termo amplo, que gera interpretações diferentes entre setores e disputas com órgãos de fiscalização tributária. Na prática, esse cenário faz com que empresas acabem pagando imposto sobre valores já tributados, gerando o chamado efeito cascata.


A Reforma Tributária busca simplificar esse modelo ao adotar a não cumulatividade de forma mais clara. Isso significa permitir que a empresa desconte o imposto já pago nas etapas anteriores, por meio do reconhecimento de créditos sobre bens e serviços adquiridos ao longo da cadeia.


Split Payment


Outra novidade da Reforma Tributária é a mudança no momento de recolhimento do imposto. Em vez de o IBS e a CBS serem apurados e pagos posteriormente, a proposta é que o tributo seja recolhido no momento da própria transação, seja na compra de um bem ou no pagamento de um serviço. O objetivo dessa proposta é combater a sonegação de impostos.


A proposta é viabilizar esse modelo por meio do Split Payment, um mecanismo aplicado às transações eletrônicas (como cartão de crédito, débito, PIX, entre outras) em que o valor correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente direcionado aos cofres públicos, sem transitar pelo caixa da empresa. O fornecedor, por sua vez, recebe imediatamente o valor líquido da operação.



Minha empresa opera no Simples Nacional. E agora?


As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aderir ao regime regular do IBS e da CBS, passando a destacar esses tributos nas notas fiscais e a seguir o novo modelo de apuração e pagamento.


Caso a empresa opte por permanecer no Simples tradicional, os tributos continuarão embutidos no DAS, sem geração de crédito integral para as etapas seguintes da cadeia. Nesse caso, o aproveitamento de crédito será apenas parcial, de forma semelhante ao que ocorre atualmente com o ICMS.


Essa decisão pode impactar a competitividade da empresa. No regime regular, o IBS e a CBS destacados permitem crédito integral para os clientes, enquanto, no Simples, essa limitação pode tornar a operação mais onerosa para quem compra.



Imposto Seletivo


Também conhecido como “imposto do pecado”, esse tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos e fantasy sports. Ele é cumulativo, cobrado uma única vez, de responsabilidade do fabricante, prestador ou importador.




Quais são os principais desafios na adoção do IBS e da CBS?


  1. Split Payment


Por se tratar de um mecanismo complexo, o Split Payment tende a elevar os custos operacionais e a impactar o fluxo de caixa das empresas, já que o IBS e a CBS passam a ser recolhidos no momento da transação, e não mais ao longo do mês.


Além disso, o Brasil será o primeiro país a aplicar esse modelo de forma ampla. Em outros países, como Itália, Reino Unido e Polônia, o split payment foi adotado de maneira mais restrita, geralmente limitado a operações específicas, como transações envolvendo órgãos públicos.


  1. Gestão dos créditos de PIS e COFINS


Com a extinção do PIS e da COFINS, empresas que possuem créditos acumulados desses tributos precisarão de controle e acompanhamento rigoroso. Sem uma gestão adequada, existe o risco de esses créditos não serem aproveitados na compensação com a CBS ao longo do período de transição.


  1. Incertezas na gestão do fluxo de caixa


Outro desafio relevante está no planejamento financeiro dos próximos anos. A combinação de alíquotas ainda indefinidas, coexistência de tributos antigos e novos e mudanças na base de cálculo torna a gestão do fluxo de caixa mais complexa durante a transição para o IBS e a CBS.


  1. Redução gradual de incentivos fiscais


Empresas que hoje contam com incentivos fiscais vinculados ao ICMS, concedidos por prazos longos, também devem ficar atentas. Esses benefícios serão reduzidos gradualmente ao longo da transição, e embora exista a previsão de um fundo de compensação, não há garantia de que todos os beneficiários serão integralmente atendidos.



Impactos geográficos e estratégias de precificação


Um dos problemas que a Reforma Tributária busca enfrentar é a chamada guerra fiscal entre os estados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas e investimentos ao longo dos anos. Esse cenário gerou um ambiente de competição desordenada, com regras diferentes entre as unidades federativas.


Com o novo modelo, o imposto incidente sobre bens e serviços passa a ser recolhido no estado de destino da comercialização, e não no local de origem. Isso reduz a relevância da localização da produção sob a ótica tributária.


Essa mudança é especialmente impactante para indústrias e fábricas. Já que a decisão sobre onde instalar plantas produtivas tende a deixar de ser influenciada por benefícios fiscais estaduais. Empresas que hoje se beneficiam desse tipo de incentivo precisarão, portanto, reavaliar suas estratégias financeiras e logísticas diante do novo cenário.


A Reforma Tributária tende a impactar diretamente preços e margens, tornando mais relevante a capacidade das empresas de repassar custos ao consumidor final. Setores que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas de ISS podem enfrentar aumento de carga com o IBS e a CBS, pressionando margens e exigindo maior eficiência ou diferenciação.





A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma como empresas apuram, recolhem e gerenciam tributos sobre o consumo. Seus impactos vão além da carga tributária em si, alcançando decisões de precificação, fluxo de caixa, competitividade e estrutura operacional.


Diante desse novo cenário, pode ser o momento de revisar o regime fiscal adotado, bem como avaliar como a empresa se posiciona dentro da cadeia produtiva. Antecipar análises e simulações pode fazer a diferença entre absorver os efeitos da reforma ou transformá-los em vantagem competitiva.




A Galapos atua há mais de 15 anos na gestão de incentivos fiscais e no desenvolvimento de estratégias de inteligência financeira. Nossa equipe acompanha de perto as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para ajudar sua empresa a avaliar impactos, revisar estratégias e se posicionar da melhor forma no novo cenário tributário. Fale com um especialista.





 
 
 

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